quinta-feira, 23 de maio de 2013


As crianças sempre em 1º

Como defensor da medida aprovada na passada 6f em relação a co adoção por casais gays, parece-me necessário esclarecer algumas situações.  A alteração agora votada a lei da co adoção, na minha lógica de pensamento  tratava-se de um imperativo legal e social.
Quando em 2009 foi aprovado o casamento gay, em simultâneo, num ato de perfídia e crueldade foi proibida a adoção por casais gay, mas não a adoção por pessoas gays. Desta forma, uma pessoa gay, enquanto pessoa individual tinha oportunidade de adotar uma criança, e posteriormente poderia casar.
No caso da pessoa requerente da adoção, por exemplo morrer, esta criança num ato de crueldade deveria ser devolvida a instituição de onde foi retirada. Sublinhe-se a palavra devolvida, recordando que não estamos a falar de um electrodoméstico ou peça de roupa defeituosa, mas sim de uma criança.
Este necessidade de devolver a criança não existiria caso o requerente da adoção fosse heterossexual e tivesse casado apôs o processo de adoção, uma vez que o cônjuge passaria automaticamente a ter direito parental sobre a criança.
Assim sendo, a alteração à lei agora votada, apenas vem repor os valores constitucionais da não descriminação e salvaguardar das crianças de um acto de selvajaria  que garantidamente teria sérias e graves repercussões no seu crescimento. tente se colocar na posição de um pai que é forçado a devolver um filho a uma instituição de acolhimento, porque um dos pais havia morrido?
Assim sendo considero antes que se deveria estar a discutir o facto de uma pessoa gay, quer seja, quer não seja casada, deve ou não ter o direito adoptar uma criança.
A minha opinião pessoal é de que sim, aliás uma grande maioria de países e estados começou por liberalizar a adoção e só depois o casamento gay.
Fica assim prometido para mais tarde uma reflexão do porquê de eu ser favorável à adopção por casais gays.

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