Tribunal Constitucional
Os temas que aqui trago são recorrentes do texto que compôs após o
meu período de férias, mas penso que devem ser um pouco mais explorados, sobretudo
porque acredito que fazem o cidadão comum duvidar de um dos mais importantes pilares
da democracia, estou pois a falar da sensação de justiça e equidade e também do
excesso de tecnocracia e burocracia que dominam a vida do país.
De tudo isto, penso que um dos mais flagrantes exemplos, foi dado
pela mais alta instância da magistratura Portuguesa, o Tribunal Constitucional,
que até a bem pouco tempo era case desconhecido da maioria dos Portugueses,
estou pois a falar da decisão que diz respeito a legitimidade de algumas
candidaturas autárquicas. Após um sem número de decisões favoráveis e outro
tantas negativas, dadas pelas mais diversas instancias judiciais e num sem
número de comarcas, eis que o TC e chamado a intervir.
Como todos sabemos, a decisão foi favorável as candidaturas em
causa uma vez que os juízes consideram a lei ambígua por não estabelece se a
limitação a 3 mandatos e geográfica, impedindo apenas que os autarcas se
candidatem ao lugar que ocupou nos últimos12 anos, ou se é funcional impedindo
assim que determinada pessoa volta a exercer funções após ter sido eleito 3
vezes consecutivas independentemente do município ou freguesia a que se
candidata. Em função desta “falta de clareza da lei” os juízes resolveram
operar pela decisão menos restritiva. Acontece que tanto quanto me foi possível
apurar todos os juízes envolvidos nesta decisão, já eram juízes a data em que a
lei de limitação de mandatos foi aprovada na assembleia da república dia 29 de
Agosto de 2005, e embora pudessem ainda não estar em funções nessa data no TC,
sou levado a acreditar, que facilmente se conseguirão recordar o debate que foi
feito em volta desta lei, e do porquê da sua promulgação, o que me leva a
considerar que na base da sua decisão não esta a essência da lei, mas sim a
tecnocracia e a burocracia, que tanto tem contribuído para o desacreditar dos Portugueses
na justiça, e que tem permitido que muitos julgamentos se arrastem anos e anos
dos tribunais e levado à absolvição de muitas indivíduos que a sociedade em geral,
não esta versada nestas “artimanhas”, consideraria como culpados. Assim quem
sabe se algum dos autarcas que devido às restrições que julgava, que esta lei
imponha, ou cujo a máquina partidária não permitiu a sua transição para outras
autarquia/freguesia, não mova uma acção em tribunal, por se ter sentido forçado
a ser o número dois da candidatura. E assim, estão os mais experientes
políticos, a dar o exemplo de como é quase sempre possível contornar a lei para
atingir um objectivo pessoal, aliás houve até um advogado excepcionalmente
dotado na arte de manipular a justiça, e experiente político, que achou que
seria legítimo e funcional exercer funções como presidente da assembleia a
partir da prisão. – Se calhar lá pensou que ao transferir a assembleia
municipal para o pátio da prisão conseguiria melhorar as condições da mesma!
Quem sabe… Já agora será que alguém me sabe explicar o porque da comodidade da
sela depender das habilitações académicas. E que assim e muito provável que as
pessoas que mais custo representaram para o estado (através dos gastos com a
sua formação académica) acabem por ser os mais privilegiados!)
Ainda mais caricato que a situação, dos presidentes de câmara, é a
dos presidentes de junta, que devido a agregação de novas freguesias, podem
candidatar-se a mesma cadeira, que tem vindo a ocupar nos últimos anos com uma
clara vantagem para os presidentes das maiores freguesias antes da junção das
mesmas, o que lhes permitira candidatar-se tendo como eleitores a maioria dos
seus anteriores eleitores.
Talvez o cidadão comum consiga aproveitar esta lógica do TC de
subverter o espírito de uma lei e comecem a utilizar o argumento do princípio
de confiança, utilizado pelo TC para impedir o despedimento, de alguns funcionários
públicos, para revogar o seu despedimento, sugiro ainda que a este argumento somem
o da tão em voga equidade entre o público e o privado.
Sejamos honestos quem de nós, até mesmo na qualidade de funcionários
públicos, já não reclamou das competências ou regalias de um outro funcionário
público, não sou favorável a despedimentos com base em números, mas gostaria
muito que o meu país os pede-se fazer com base em critérios de qualidade e
desempenho, até porque curiosamente, nos últimos tempos, temos vindo a assistir
um ligeiro aumento da qualidade dos serviços públicos, o que me leva a
acreditar que o receio de que um dado emprego já não ser garantidamente para toda
a vida teve alguns benefícios, embora lamente e não goste de resultados
conseguidos na base do medo, mas também não posso pactuar com excesso de
facilidades e desmazelo de alguns trabalhadores.
Mas ainda assim considero mais grave que a continuação do protectorado
dos funcionários públicos, continue a justificar a falte de qualidade dos
nossos serviços.
No entanto mais uma vez devo salientar que a maioria dos funcionários
públicos executa tarefas difíceis enfrentando uma esqueces de meios e sendo
vítimas da burocracia do seu empregador (estado).
E porque um assunto leva a outro, e a conversa é como as cerejas
permitam-me que volta a falar das escolas. Na passada 2f iniciou-se o ano
lectivo na escola do meu filho, e tal como muitos outros pais tive a
oportunidade de participar na primeira reunião do ano onde foram apresentados
os professores, e os funcionários da escola, e foi dada ainda a oportunidade
para os pais conhecerem as instalações da escola. A visita a escola do meu
filho fez-me perceber que ao nível das instalações, dos equipamentos, e das
actividades extra curriculares estes não são muito diferentes dos colégios da
cidade havendo até alguns que, na minha opinião, tem menos “condições.” A
grande diferença esta num rácio de funcionários em relação aos alunos e, em
alguns casos, no número de alunos por turma, bem como nos professores. Não
tendo eu qualquer razão de queixa da professora do meu filho, sei que o mesmo
não acontece com outros pais com quem tenho tido oportunidade de falar, havendo
algumas queixas quanto às capacidades pedagógicas não científicas das quais eu
próprio já tive algumas razões de caixa durante a licença de maternidade da
professora do meu filho. Assim, defendo que todos os futuros professores devem
sem avaliados, antes de terem acesso a carreira, sendo que esta avaliação não
se deve apenas ficar pelas competências científicas (provas escritas), mas
também pelas humanas como seja por exemplo a capacidade de cativar/motivar os
alunos. Sugerindo assim a criação de uma ordem dos docente, que tal como
acontece com a ordem dos advogados possa fazer uma avaliação final das suas
competências, ainda mais que a varias disciplinas em que o professor não tirou
uma licenciatura especificamente para poder dar aulas, esta ordem deveria ainda
promover o aumento das competências humanas dos professores, e ter a capacidade
de apreender a carteira profissional de um docente quando assim se
justificasse. Acredito que esta medida poderia evitar a revolta que muitos
portugueses sentem quando é notícia que um pedófilo condenado continua a dar
aulas, esta também seria uma medida que muito poderia contribuir para a
sensação de justiça dos Portugueses!
Lei da limitação de man http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lei_46_2005.pdfdatos:
Caso queiram conhecer melhor o currículo e a cara dos Juízes do TC
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