domingo, 22 de setembro de 2013


Tribunal Constitucional

Os temas que aqui trago são recorrentes do texto que compôs após o meu período de férias, mas penso que devem ser um pouco mais explorados, sobretudo porque acredito que fazem o cidadão comum duvidar de um dos mais importantes pilares da democracia, estou pois a falar da sensação de justiça e equidade e também do excesso de tecnocracia e burocracia que dominam a vida do país.
De tudo isto, penso que um dos mais flagrantes exemplos, foi dado pela mais alta instância da magistratura Portuguesa, o Tribunal Constitucional, que até a bem pouco tempo era case desconhecido da maioria dos Portugueses, estou pois a falar da decisão que diz respeito a legitimidade de algumas candidaturas autárquicas. Após um sem número de decisões favoráveis e outro tantas negativas, dadas pelas mais diversas instancias judiciais e num sem número de comarcas, eis que o TC e chamado a intervir.
Como todos sabemos, a decisão foi favorável as candidaturas em causa uma vez que os juízes consideram a lei ambígua por não estabelece se a limitação a 3 mandatos e geográfica, impedindo apenas que os autarcas se candidatem ao lugar que ocupou nos últimos12 anos, ou se é funcional impedindo assim que determinada pessoa volta a exercer funções após ter sido eleito 3 vezes consecutivas independentemente do município ou freguesia a que se candidata. Em função desta “falta de clareza da lei” os juízes resolveram operar pela decisão menos restritiva. Acontece que tanto quanto me foi possível apurar todos os juízes envolvidos nesta decisão, já eram juízes a data em que a lei de limitação de mandatos foi aprovada na assembleia da república dia 29 de Agosto de 2005, e embora pudessem ainda não estar em funções nessa data no TC, sou levado a acreditar, que facilmente se conseguirão recordar o debate que foi feito em volta desta lei, e do porquê da sua promulgação, o que me leva a considerar que na base da sua decisão não esta a essência da lei, mas sim a tecnocracia e a burocracia, que tanto tem contribuído para o desacreditar dos Portugueses na justiça, e que tem permitido que muitos julgamentos se arrastem anos e anos dos tribunais e levado à absolvição de muitas indivíduos que a sociedade em geral, não esta versada nestas “artimanhas”, consideraria como culpados. Assim quem sabe se algum dos autarcas que devido às restrições que julgava, que esta lei imponha, ou cujo a máquina partidária não permitiu a sua transição para outras autarquia/freguesia, não mova uma acção em tribunal, por se ter sentido forçado a ser o número dois da candidatura. E assim, estão os mais experientes políticos, a dar o exemplo de como é quase sempre possível contornar a lei para atingir um objectivo pessoal, aliás houve até um advogado excepcionalmente dotado na arte de manipular a justiça, e experiente político, que achou que seria legítimo e funcional exercer funções como presidente da assembleia a partir da prisão. – Se calhar lá pensou que ao transferir a assembleia municipal para o pátio da prisão conseguiria melhorar as condições da mesma! Quem sabe… Já agora será que alguém me sabe explicar o porque da comodidade da sela depender das habilitações académicas. E que assim e muito provável que as pessoas que mais custo representaram para o estado (através dos gastos com a sua formação académica) acabem por ser os mais privilegiados!)

Ainda mais caricato que a situação, dos presidentes de câmara, é a dos presidentes de junta, que devido a agregação de novas freguesias, podem candidatar-se a mesma cadeira, que tem vindo a ocupar nos últimos anos com uma clara vantagem para os presidentes das maiores freguesias antes da junção das mesmas, o que lhes permitira candidatar-se tendo como eleitores a maioria dos seus anteriores eleitores.
Talvez o cidadão comum consiga aproveitar esta lógica do TC de subverter o espírito de uma lei e comecem a utilizar o argumento do princípio de confiança, utilizado pelo TC para impedir o despedimento, de alguns funcionários públicos, para revogar o seu despedimento, sugiro ainda que a este argumento somem o da tão em voga equidade entre o público e o privado.
Sejamos honestos quem de nós, até mesmo na qualidade de funcionários públicos, já não reclamou das competências ou regalias de um outro funcionário público, não sou favorável a despedimentos com base em números, mas gostaria muito que o meu país os pede-se fazer com base em critérios de qualidade e desempenho, até porque curiosamente, nos últimos tempos, temos vindo a assistir um ligeiro aumento da qualidade dos serviços públicos, o que me leva a acreditar que o receio de que um dado emprego já não ser garantidamente para toda a vida teve alguns benefícios, embora lamente e não goste de resultados conseguidos na base do medo, mas também não posso pactuar com excesso de facilidades e desmazelo de alguns trabalhadores.
Mas ainda assim considero mais grave que a continuação do protectorado dos funcionários públicos, continue a justificar a falte de qualidade dos nossos serviços.
No entanto mais uma vez devo salientar que a maioria dos funcionários públicos executa tarefas difíceis enfrentando uma esqueces de meios e sendo vítimas da burocracia do seu empregador (estado).
E porque um assunto leva a outro, e a conversa é como as cerejas permitam-me que volta a falar das escolas. Na passada 2f iniciou-se o ano lectivo na escola do meu filho, e tal como muitos outros pais tive a oportunidade de participar na primeira reunião do ano onde foram apresentados os professores, e os funcionários da escola, e foi dada ainda a oportunidade para os pais conhecerem as instalações da escola. A visita a escola do meu filho fez-me perceber que ao nível das instalações, dos equipamentos, e das actividades extra curriculares estes não são muito diferentes dos colégios da cidade havendo até alguns que, na minha opinião, tem menos “condições.” A grande diferença esta num rácio de funcionários em relação aos alunos e, em alguns casos, no número de alunos por turma, bem como nos professores. Não tendo eu qualquer razão de queixa da professora do meu filho, sei que o mesmo não acontece com outros pais com quem tenho tido oportunidade de falar, havendo algumas queixas quanto às capacidades pedagógicas não científicas das quais eu próprio já tive algumas razões de caixa durante a licença de maternidade da professora do meu filho. Assim, defendo que todos os futuros professores devem sem avaliados, antes de terem acesso a carreira, sendo que esta avaliação não se deve apenas ficar pelas competências científicas (provas escritas), mas também pelas humanas como seja por exemplo a capacidade de cativar/motivar os alunos. Sugerindo assim a criação de uma ordem dos docente, que tal como acontece com a ordem dos advogados possa fazer uma avaliação final das suas competências, ainda mais que a varias disciplinas em que o professor não tirou uma licenciatura especificamente para poder dar aulas, esta ordem deveria ainda promover o aumento das competências humanas dos professores, e ter a capacidade de apreender a carteira profissional de um docente quando assim se justificasse. Acredito que esta medida poderia evitar a revolta que muitos portugueses sentem quando é notícia que um pedófilo condenado continua a dar aulas, esta também seria uma medida que muito poderia contribuir para a sensação de justiça dos Portugueses!



Caso queiram conhecer melhor o currículo e a cara dos Juízes do TC



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